A Resolução n° 491/18 e a Qualidade do Ar

A Resolução n° 491/18 e a Qualidade do Ar

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A Resolução n° 491 de 2018 do CONAMA que revoga a Resolução n° 03 de 1990 tem gerado bastante expectativa no mercado, por apresentar mudanças que estão sendo antecipadas principalmente pelos órgãos de controle.


Daqui a exatamente um ano todos os órgãos ambientais estaduais e distrital deverão ter apresentado um Plano de Controle de Emissões Atmosféricas. Estes planos devem considerar os Padrões de Qualidade definidos pela Resolução CONAMA n° 491, bem como as diretrizes contidas no PRONAR (Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar). 

 

O Plano de Controle de Emissões Atmosféricas deverá conter: 
I-    Abrangência geográfica e regiões a serem priorizadas; 
II-    Identificação das principais fontes de emissão e respectivos poluentes atmosféricos; e 
III-    Diretrizes e ações com respectivos objetivos, metas e prazos de implementação. 

Portanto, vem sendo frequente solicitado às indústrias pelos órgãos ambientais, os inventários de emissões atmosféricas e, em muitos casos, as modelagens matemáticas das emissões na atmosfera ou estudos de dispersão das emissões atmosféricas. A EBP Brasil há muitos anos vem atendendo ao mercado desenvolvendo esses estudos para diversos clientes em diferentes segmentos produtivos.

Todo este movimento gerará um aumento no conhecimento regional e local das condições da qualidade do ar. A geração dos dados também possibilita a correta elaboração pelos órgãos de controle do plano de controle das emissões, permitindo definir as ações e medidas que devem ser acompanhadas ao longo do tempo. Além disto, os órgãos ambientais estaduais e distrital elaborarão o Relatório de Avaliação da Qualidade do Ar anualmente, garantindo sua publicidade. O registro desses dados ao longo do tempo, possibilitará criar metodologias de análise que resultarão em modelos ainda mais precisos, melhorando a gestão das emissões e a tomada de decisão em relação aos controles e reduções destas. 

Por uma outra perspectiva, o inventário e a modelagem das emissões atmosféricas ajudam às empresas a compreenderem melhor as suas próprias influências nas condições locais de qualidade do ar e a identificar condições nas quais existam oportunidades de melhorias e, até mesmo, na otimização dos processos produtivos.

Esse esforço pode resultar em aumento de eficiência produtiva, afetando positivamente o resultado financeiro da empresa no longo prazo. Ainda que as empresas possam em um primeiro momento compreender esses investimentos que devem ser feitos para cumprir a norma como sendo um aumento no custo da gestão desses parâmetros, há benefícios bastante relevantes quando é feita uma análise criteriosa desses dados com o viés da produtividade, da redução da pegada de carbono e do valor agregado ao negócio.


Os estudos permitem às empresas otimizar e corrigir os planos de monitoramento de qualidade do ar, no que se refere aos parâmetros analíticos assim como aos locais onde as estações e coletas precisam acontecer.

Sendo assim, orientando a destinação de esforços e investimentos com melhor efetividade, evitando monitoramentos desalinhados com os objetivos e responsabilização de cada empresa. Temos bastante experiência nessas questões e vamos trabalhar para adequar nossos clientes aos novos parâmetros normativos da resolução CONAMA n° 491.

Caso tenham interesse em saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco, teremos o maior prazer em atendê-los.
 

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