Nova Lei Sancionada Reforçam a Importância da Prevenção de Risco para a Sustentabilidade da Mineração

Para além de diretrizes de mercado e regulamentações, empresas precisam atuar ativamente na prevenção

Recentemente, o diretor-geral da Agência Nacional de Mineração (ANM) enviou um ofício ao Ministério da Economia relatando que as restrições orçamentárias têm prejudicado as atividades de fiscalização e podem comprometer fortemente o futuro do órgão. O problema é antigo: em relatório de 2017 a agência já havia admitido falta de recursos para a realização de vistorias presenciais.

A principal incumbência da ANM que está sendo inviabilizada pelo corte de verba é fiscalizar, por meio de análises técnicas, o cumprimento de regulamentos que garantem a segurança das barragens de rejeitos. Trata-se de uma função importante, especialmente porque, em relatório publicado no final de agosto, a Agência Nacional de Águas (ANA) aponta que o Brasil tem 156 barragens em situação crítica. Corroborando com a nova lei sancionada na última semana que estabelece multa de até 1 bilhão de reais para o setor.

Embora o setor de mineração, pela natureza da atividade, tenha uma lente voltada exclusivamente a práticas de gestão ambiental, os eventos ocorridos nos últimos anos revelam que os esforços na prevenção precisam avançar. Especialmente em um momento em que a fiscalização, pelos motivos supracitados, se tornará cada vez mais ineficiente, à alta gestão das empresas cabe implementar a análise e prevenção de riscos como elementos fundamentais para as suas mais variadas decisões, para além das exigências jurídicas e regulamentares. 

É preciso que todos os gestores entendam além dos muros da propriedade e olhem ao redor, para o meio ambiente, ocupação populacional, malha rodoviária e outros, ou seja, que analisem a complexidade de cenários que podem ser afetados diante de um evento indesejável. 

O setor já tem à disposição tecnologias avançadas que permitem investigar, analisar e monitorar riscos com antecedência o suficiente para que sejam implementadas medidas preventivas. Modelagens em três dimensões, instalação de instrumentos geotécnicos, entre outros, são alguns dos sistemas e equipamentos que podem ser implementados nas barragens e que, embora alguns não sejam obrigatórios, representam um investimento na prevenção de acidentes.
No Brasil, a cultura da prevenção é ainda pouco presente se comparada à existente em outros países, nos quais antever riscos é parte indissociável do negócio, para impedir seus impactos diretos e danos indeléveis à reputação das corporações. Aqui, as volatilidades às quais as empresas estão sujeitas ajudam a postergar ações preventivas, e as consequências dessa morosidade já foram vistas mais de uma vez.

Nosso histórico imediato de ocorrências gerou algum aprendizado sobre a prevenção de risco, mas na prática, estudos preventivos ainda são vistos como custo, e não investimento. Vale dizer que grandes corporações de capital aberto e com compliance rigoroso são necessariamente mais cuidadosas com diretrizes na observância de aspectos socioambientais. É importante observar que os administradores das corporações também respondem legalmente na pessoa física por eventuais danos causados pela companhia à sociedade. 

Entender a prevenção de risco como investimento é, acima de tudo, agir com responsabilidade social. Mas não só. Mudar o mindset sobre a prevenção evita estragos à reputação e à sustentabilidade do negócio. Ademais, fortalece o setor mantendo-o na mira de grandes investidores e fundos internacionais, que cada vez mais se interessam pelos princípios socioambientais e de governança ESG (Environmental, Social and Governance) e deixam de fazer investimentos vultuosos em setores cuja gestão do negócio não se adequa a esses pilares.  

O setor, a população e os investidores querem barragens livres de riscos iminentes. Felizmente, as altas gestões da mineração têm competência, tecnologia e o estímulo do mercado internacional para incorporar a prevenção de risco à agenda, independentemente das ações de fiscalização.