A Decisão de Diretoria nº 38/2017C de 07/02/2017 da CETESB, também conhecida como DD038, estabelece as diretrizes para o gerenciamento de áreas contaminadas, iniciando pela Avaliação Preliminar – Fase 1 e seguindo para as etapas subsequentes, conforme resumido no fluxograma abaixo.

Trata-se de um estudo mais detalhado, que aborda todos os itens da NBR-15.515-Parte 1 e aprofunda aspectos mais relevantes para identificação de contaminação do solo e água subterrânea. 
 

Auditorias Cesteb DD38