A auditoria ambiental é um instrumento para determinar a natureza e a extensão de todas as áreas de impacto ambiental de uma atividade existente. A auditoria ambiental identifica e justifica as medidas apropriadas para reduzir as áreas de impacto, estima o custo dessas medidas e recomenda um calendário para a sua implementação.

A EBP realiza os seguintes tipos de Auditorias Ambientais:

  • Auditoria Ambiental Fase 1 (Avaliação Ambiental Preliminar): auditoria destinada a avaliação de possíveis contaminações e impactos em solo e água subterrânea. Pode seguir duas diretrizes: DD-038/2017/C (para o Estado de São Paulo) ou NBR-15.515 – Parte 1 (para os demais estados brasileiros) 
  • Auditoria de Asbesto (Amianto): consiste na auditoria e análise dos possíveis materiais contendo asbestos em sua composição, que possam gerar riscos ocupacionais. 
  • Auditoria de Conformidade: tem por objetivo verificar a conformidade com a legislação ambiental. 
  • Auditoria de desempenho ambiental: Avalia o desempenho de unidades de produção com relação à geração de poluentes e ao consumo de energia, água e materiais.  Due diligence: Usada no processo de fusão/cisão/aquisição para identificação dos passivos ambientais. Usualmente segue as diretrizes da ASTM 1527-13.
  • Auditoria de sistema de gestão ambiental: Avalia o desempenho de SGA, o grau de conformidade com os requisitos da norma utilizada e se está de acordo com a política da empresa. A norma utilizada na maioria dos casos é a ISO-14001.

A avaliação ambiental preliminar é realizada com base nas informações históricas disponíveis e inspeção do local tendo como objetivo identificar áreas potencialmente contaminadas (APs) e áreas suspeitas de contaminação (AS), nomenclatura adotada pela NBR 15.515, ou identificar áreas fontes (AF) e fontes (F), de acordo com a nomenclatura adotada pela DD-038/2017/C. A execução da avaliação ambiental preliminar realizada pelo auditor ambiental possibilita:

  • Levantar informações sobre cada AP de modo a subsidiar o desenvolvimento das próximas etapas.
  • Documentar a existência de evidências ou fatos que levem a suspeitar ou confirmar a contaminação nas áreas em avaliação.
  • Estabelecer o modelo conceitual inicial de cada área da avaliação ambiental.
  • Verificar a necessidade da adoção de medidas emergenciais nas áreas.
  • Elaborar o relatório de avaliação ambiental preliminar apontando medidas a serem adotadas.
  • Elaboração do Plano de Investigação Confirmatória.